DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 1970

Autoriza o recebimento de doação de bens móveis

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica o Instituto de Tecnologia de Alimentos, da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, da Secretaria da Agricultura, autorizado a receber, em doação, da empresa Citrobrasil S|A. Produtora e Distribuidora de Frutas, estabelecida na cidade de Limeira, neste Estado, o equipamento constante da relação anexa ao presente Decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A. 

DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 1970

Autoriza o recebimento de doação de bens móveis

RELAÇÃO ANEXA AO DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 1970, REFERENTE A EQUIPAMENTOS A SEREM RECEBIDOS EM DOAÇÃO, DA CETROBRASIL S/A, PRODUTORA E DISTRIBUIDORA DE FRUTAS, PELO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE ALIMENTOS, DA SECRETARIA DA AGRICULTURA