DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 1970
Autoriza o recebimento de doação de bens móveis
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Instituto de Tecnologia de Alimentos,
da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, da Secretaria da
Agricultura, autorizado a receber, em doação, da empresa
Citrobrasil S|A. Produtora e Distribuidora de Frutas, estabelecida na
cidade de Limeira, neste Estado, o equipamento constante da
relação anexa ao presente Decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.


