DECRETO DE 9 DE JANEIRO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no distrito, município e comarca da
Capital - 26.º Subdistrito - Vila Prudente, necessário a
construção do Grupo Escolar Experimental do Parque Santa
Madalena
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, a fim de
ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, a área de terreno de formato irregular, com 11.249.00
m² (onze mil, duzentos e quarenta e nove metros quadrados), situada no
Setor 154 - Quadra 95, do Jardim Planalto distrito, município e
comarca da Capital - 26.º Subdistrito - Vila Prudente,
necessário a construção do Grupo Escolar
Experimental do Parque Santa Madalena que consta pertencer a Hugo
Silvio Sergente Rossa, com as medidas e confrontações
constantes da planta anexa ao processo n. 32.044-69, da Procuradoria
Geral do Estado, a saber: "Inicia no ponto A, situado na
intersecção dos alinhamentos da Rua 1 com o da Rua 4;
daí, segue pelo alinhamento da Rua 1, na distância de
50,00 metros até encontrar o ponto B, situado na
intersecção dos alinhamentos da Rua 1 com o Avenida 1;
daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da
Avenida 1; na distância de 210,00 metros até encontrar o
ponto C, situado na intersecção dos alinhamentos da
Avenida 1 com o da Rua 2; daí, deflete à direita e segue
pelo alinhamento da Rua 2, na distância de 50,00 metros
até encontrar o ponto D, situado na intersecção
dos alinhamentos da Rua 2 com o aa Rua 4; daí, deflete a direita
e segue pelo alinhamento da Rua 4 até encontrar o ponto A,
inicio da presente descrição".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
F.E.C.E. - Fundo Estadual de Construções Escolares,
exercício de 1969.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Antonio Barros de Ulhoa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 9 de janeiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.