DECRETO DE 9 DE OUTUBRO DE 1970

Dá denominação a estabelecimento de ensino

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que Mario D'Elia foi um dos mais ilustres cidadãos de Franca;
Considerando que, por sua obra, sua cultura e sua sensibilidade de escol, conquistou a amizade, a admiração e a gratidão de todos os conterrâneos;
Considerando que as gerações que se formam devem cultuar a memória daquêles que honraram e engrandeceram sua terra,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Mario D'Elia o 4.º Ginásio Estadual de Franca.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 9 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.