DECRETO DE 9 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usando à Prefeitura Municipal de Apiaí
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE DE SÃO PAUO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-lei n. 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GE.4896-70 e apenso GE.4697-70 a doação
à Prefeitura Municipal de Apiaí, de um veículo
usando Perua Volkswagen, 1960, motor B.23.208, chasis 20.041,
pertencente à Secretaria da Educação, e declarado
excedente pela DEMEX, da Coordenadoria à Secretaria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º - O praxo para uso do veículo é de
um ano, a partir da data da publicação, quando a
donatária poderá dispor dêle, sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto, entrarpa em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos bandeirantes, 9 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação.
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário da Estado -
Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.