DECRETO DE 9 DE NOVEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usando à Prefeitura Municipal de Apiaí

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE DE SÃO PAUO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-lei n. 204, de 25 de março de 1970, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GE.4896-70 e apenso GE.4697-70 a doação à Prefeitura Municipal de Apiaí, de um veículo usando Perua Volkswagen, 1960, motor B.23.208, chasis 20.041, pertencente à Secretaria da Educação, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria à Secretaria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º - O praxo para uso do veículo é de um ano, a partir da data da publicação, quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto, entrarpa em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos bandeirantes, 9 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação.
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário da Estado -
Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.