DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 1970

Integra no Quadro do Instituto de Previdência do Estado o cargo que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições conferidas pelo artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.º
- Passa novamente a integrar o Quadro do Instituto de Previdência do Estado, 1 (um) cargo de Contador, referência «IV», relotado no Quadro da Casa Civil, conforme relação que acompanha o Decreto n. 51.089, de 16 de dezembro de 1968, e ocupado em carater efetivo Dor Dona Lucy Hublard Capella.

Artigo 2.º - No corrente exercício, a despesa com a funcionaria mencionada no artigo anterior correrá a conta das dotações do orçamento da Casa Civil.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.