DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 1970
Integra no Quadro do Instituto de Previdência do Estado o cargo que especifica
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando das atribuições conferidas pelo artigo 89, da Lei
n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º -
Passa novamente a integrar o Quadro do Instituto de Previdência
do Estado, 1 (um) cargo de Contador, referência «IV»,
relotado no Quadro da Casa Civil, conforme relação que
acompanha o Decreto n. 51.089, de 16 de dezembro de 1968, e ocupado em
carater efetivo Dor Dona Lucy Hublard Capella.
Artigo 2.º -
No corrente exercício, a despesa com a funcionaria mencionada no
artigo anterior correrá a conta das dotações do
orçamento da Casa Civil.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.