DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre alterações no
Decreto de 19-2-1970, que trata de aprovação do Plano Especial de
Aplicação de Serviços em Regime de Programação Especial, relativo ao
Decreto de 23-1-1970, que dispõe sôbre abertura de crédito suplementar,
nos têrmos do artigo 7.º do Decreto-Lei de 9-10-1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º do
Decreto de 19-2-1970, que dispõe sôbre a aprovação do Plano Especial de
Aplicação de Serviço em Regime de Programação Especial:
«Artigo 1.° - Fica aprovado o Plano Especial de Aplicação, constante
dos Processos SEP n. 110-70 e S.F. n. 23.999-69, para as unidades
abaixo discriminadas, no valor de Cr$ 58.037.041,00 (cinquenta e oito
milhões, trinta e sete mil quarenta e um cruzeiros), nos têrmos dos
incisos III e IV do artigo 20 do Decreto n. 52.334, de 29-12-1969:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A