DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura de Carapicuíba

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-Lei n. 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG.2488-70, a doação à Prefeitura Municipal de Carapicuíba, de um veículo usado Perua Volkswagen 1959, motor B.6864, chassis 13560. Pat. 1166, pertencente à Secretaria da Agricultura - CATI, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação dêste decreto, quando a donatária poderá dispor dêle sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto, entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura.
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 10 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.