ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam prorrogados até 30 de abril de 1971, todos os afastamentos junto às Autarquias vinculadas à Secretaria do Trabalho e Administração, a saber, Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, Instituto de Pêsos e Medidas do Estado de São Paulo e Caixa Estadual de Casas para o Povo, concedidos com fundamento nos artigos 65, 66 e 67 da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.