Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970

Prorroga afastamento de servidores

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Ficam prorrogados até 30 de abril de 1971, todos os afastamentos junto às Autarquias vinculadas à Secretaria do Trabalho e Administração, a saber, Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, Instituto de Pêsos e Medidas do Estado de São Paulo e Caixa Estadual de Casas para o Povo, concedidos com fundamento nos artigos 65, 66 e 67 da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968.


Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.