DECRETO DE 11 DE JUNHO DE 1970
Dispõe
sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à
função docente que especifica e dá outras
providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e de
acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de
Dedicação Integral à Docência e à
Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro
de 1964, passa a aplicar-se à seguinte função
docente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Ribeirão Prêto:
Instrutor do Departamento de Psicologia (Disciplina de Psicologia do
Desenvolvimento) a ser exercida pelo Senhor Lino de Macedo (Proc.
44/70-FFCLRP e Parecer CPRTI n. 419/70).
Artigo 2.º - O servidor
mencionado no artigo anterior ingressa no R.D.I.D.P. a título
precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas
decorrentes com a execução dêste decreto
correrão pelas verbas prórprias do orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lpes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil aos 11 de junho de 1970
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.