DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado a Prefeitura Municipal de Buritizal

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.° do Decreto-Lei n. 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do SIP - 1984-70, a doação à Prefeitura Municipal de Buritizal, de um veículo usado Perua Chevrolet, ano 1959, motor G-59-A-3.689, pertencente à Secretaria da Saúde, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do referido veículo é de um ano a partir da data da publicação dêste decreto, quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o de 21-8-70, que dispõe sôbre doação de veículo usado a referida Prefeitura.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde.
Carlos Eduardo de Camargo Aranha - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.