DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1970

Autoriza a celebração de convênio com a Prefeitura Municipal de Tatuí

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º
- Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Tatuí, para que essa Municipalidade obedecidos os requisitos legais de efetuação de despesas públicas, procede a construção do Auditório do Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos" em imóvel de propriedade do Estado, arcando a referida Secretaria com a importância de NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos) para a execução do empreendimento.

Artigo 2.º - Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, ficam dispensadas, em caráter excepcional, as exigências do Decreto n.º 48.037, de 31 de maio de 1967
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, atribuídas àquela Secretaria.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, a 14 de maio de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.