DECRETO DE 15 DE MAIO DE 1970

Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à função docente que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.,

Decreta:

Artigo 1.º - O regime de dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P) a que se refere a Lei n.8474, de 4 de dezembro de 1946, passa a aplicar-se à seguinte função docente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto:
Regente da Disciplina de Teoria da Literatura, a ser exercida pelo sr. Dr. Eduardo Peñoela Cafilzal (Parecer C.P.R.T.I. n.º 327-70 e Proc 326-69 - FFCL5JEP, 24170-69 e 204-63 CEE (RG. 1.910.441).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no R.D.I.D.P. em caráter definitivo.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1970.
Maria Abgelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 15 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. a função docente que específica e dá outras providências


Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.° -
Regente da Disciplina de Teoria da Literatura, a ser exercida pelo sr. Dr. Eduardo Peñoela Canizal (parecer C.P.R.T.I. n.° 327-70 e Proc. 326-69 - FFCLSJRP, 24170-69 - e 204-63 CEE) ..............................................
Leia-se:
Artigo 1.° -
Regente da Disciplina de Teoria da Literatura, a ser exercida pelo sr. Dr. Eduardo Peñuela Canizan (Parecer C.P.R.T.I. n.° 327-70 e Proc. 326-69 - FFCLSJRP, 24170-69 - SE e 204-63 - CEE) ........................................