DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 1970
Dá denominação a estabelecimento de ensino
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando que a Professôra Heloisa de Assumpção
foi um exemplo vivo de dedicação e de eficiência;
Considerando que, por suas qualidades deixou entre os que a conheceram
lembranças de alto espírito cívico e de
abnegação no cumprimento do dever;
Considerando que sua memória deve ser cultuada para servir de
estímulo às gerações que surgem:
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar
Professôra Heloísa Assumpção o Grupo Escolar
do Jardim Quitaúna, no município de Osasco.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.