DECRETO DE 16 DE JANEIRO DE 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR, DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
Campo de Atuação
1
- A Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo,
foi criada no Instituto de Previdência do Estado de São
Paulo como Carteira Autônoma possue patrimônio
próprio, porém é administrada e representada
juridicamente pela Autarquia, estando a parte do Expediente subordinada
á Divisão de Seguros e o Setôr de Contabilidade
á Divisão de Contabilidade e Orçamento.
2 - A finalidade desta unidade é conceder aposentadoria aos
Economistas e provisionados e pensão aos seus dependentes.
3 - São segurados nesta Carteira, os Economistas profissionais e
provisionados inscritos no Conselho Regional de Economistas
Profissionais, da 2.ª região, Seção de
São Paulo.
4 - Os funcionários que prestam serviços nesta unidade
são funcionários do IPESP, percebendo seus vencimentos
pela Autarquia, devendo esta Carteira reembolsar a despesa, em forma de
quota de contribuição.
Legislação
Lei n. 7.384, de 6 de novembro de 1962.
Lei n. 8.841, de 11 de setembro de 1967
Decreto n. 43.544, de 15 de julho de 1964
RESUMO E JUSTIFICATIVA DOS PROGRAMAS
Programa 00 - Aposentadorias e Pensões
Êste programa, tem como objetivo principal, o pagamento de
proventos aos Economistas inativos e pensões aos seus
dependentes.
O programa supra, é constituído do subprograma 00 -
Benefícios de Proventos e Pensões, e consiste na
manutenção dos serviços existentes,
indispensável à execução do programa.
Deixamos de elaborar um programa dinâmico, em virtude desta
unidade não possuir recursos financeiros suficientes, e
não tendo condições de captar outras fontes de
receitas, conforme diagnóstico básico apresentado.