DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 1970
Declara de utilidade
pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas
necessários à retificação da linha
férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na
seção Guedes - Mato Seco
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e
eventuais benfeitorias nela contidas, situada no Município e
Comarca de Mogi Mirim, necessária à
execução do novo traçado ferroviario da linha
Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinalada
na planta que com êste baixa devidamente rubricada e pertencente
ou que consta pertencer a Missão da Ordem Terceira Regular de
São Francisco do Brasil.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno estende-se do km
67.550,40 ao km 67,687 da locação abrangendo a
área total de 9.093 metros quadrados com o comprimento de 136,60
metros descrevendo-se a faixa como Segue: faixa de formato irregular,
que se inicia na disisa do Km 67.550,40 que é obléqua em
relação ao eixo da locação e vai até
o córrego da divisa que cruza, também irregularmente,
o eixo do km 67.687. Entre os km 67.550,40 e 67.600 e faixa tem a
largura total de 50,00 metros, sendo 20,00 metros para o lado esquerdo
e 30,00 metros para o lado direito; do km 67,600 ao km 67,640 a largura
total é de 60,00 metros, sendo 25,00 metros para o lado esquerdo
e 35,00 metros para o lado direito; do km 67,640 ao km 67,660 a largura
total é de 75 00 metros, sendo 30,00 metros para o lado esquerdo
e 45,0 metros para o lado direito; do km 67,660 ao km 67,700 a largura
total é de 85.00 metros, sendo 40,00 metros para o lado esquerdo
e 45,00 metros para o lado direito; do km 67,700, acompanhando o
corrego de divisa e para o lado esquerdo, a largura é de 45,00
metros. Confronta todo o imóvel expropriado na divisa do km
67,550.40 com a Rua Caracol e esta com a Vila Dias; entre os km 67,550
40 e km 67.687, de ambos os lados da Variante, com a própria
Missão da Ordem Terceira Regular de São Francisco do
Brasil; no córrego de divisa do km 67,687 com Benedito Toledo
Lopes e Francisco de Carvalho Mello e Outros.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo
15, do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
é declarada a Urgência da desapropriação de
que trata o presente Decreto o qual, é expedido com fundamento
nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de
Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de
São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de
junho de 1880.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de junho de 1970
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 1970
Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção Guedes-Mato Sêco
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... pertencente ou que consta pertencer a Missão da Ordem Terceira Regular do São Francisco do Brasil.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno estende-se do km 67.550,40 ao ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... Confronta todo o imóvel expropriado na divisa do km 67,550.40 com a Rua Caracol.
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... pertencente ou que consta pertencer a Missão da Ordem Terceira Regular de São Francisco do Brasil.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno estende-se do km 67.550,40 ao ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... Confronta todo o imóvel expropriando na divisa do km 67,550.40 com a Rua Caracol e esta, ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...