DECRETO DE 16 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre lotação de cargos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 5.º do Decreto de 19-3-70, combinado com o Decreto-Lei 189, de 29-1-70.

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados nos estabelecimentos adiante mencionados 1 (um) cargo de professor secundário - QE-PP-II - referência "20" das alíneas que seguem:
História Geral do Brasil
GE de Vila Assunção, em Santo André;
3.º GE de Vila Assunção, em Santo André;
Matemática
GE de Louveira;
Educação
IEE "Mário Vieira Marcondes", de Barretos;
Português
GE "Cacilda Becker", da Capital;
GE de Bonsucesso, em Guarulhos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.