DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Vila São Vicente de Paulo, de Bragança Paulista
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º
do Decreto-lei n. 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GG - 491|69, a
doação à Vila São Vicente de Paulo, de
Bragança, Paulista, de um veículo usado, Perua Chevrolet
ano 1960, motor G60-A-1563-M. PI-1946, pertencente à Secretaria
da Segurança Pública. e declarado excedente pela DEMEX da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta)
dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do referido veículo
é de 1 (um) ano a partir da publicação dêste
decreto, quando a donatária poderá dispor dêle, sem
qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança pública
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A