DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 1970

Fixa a frota de veículos da Secretaria do Interior e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º
- A frota de veículos da Secretaria do Interior fica fixada nas seguintes quantidades:

Grupo A: dois veículos;
Grupo B: três veículos;
Grupo S1: cinco veículos;
Grupo S2: oito veículos;
Grupo S4: um veículo.

Parágrafo único - A classificação em grupos, referida no artigo, obedece ao disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.

Artigo 2.º
- A fixação da frota referida no artigo 1.º dêste Decreto, não implica na liberação dos recursos próprios a sua efetivação, processando-se as aquisições dentro das possibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais.

Artigo 3.º - No mínimo, 20% das dotações orçamentárias, destinadas à aquisição de veículos para a Secretaria do Interior, serão utilizados para a renovação da respectiva frota.
Artigo 4.º - O Sistema de Administração de Transportes Internos Motorizados, o processamento das aquisições de veículos e os demais princípios gerais obedecerão ao disposto nos Decretos ns. 51.668, de 10 de abril de 1969, 50.375, de 19 de setembro de 1968, 52.350, de 5 de janeiro de 1970 e Decreto-lei 208, de 25 de março de 1970, atendida ainda a Legislação pertinente.
Artigo 5.º - Especificamente para a Secretaria do Interior, fica revogada a aplicação do Decreto n. 49.028, de 1.º de dezembro de 1967, que dispõe sôbre a sustação temporária de aquisição de veículos.
Artigo 6.º - Fica revogado o Decreto n. 51.174, de 23 de dezembro de 1968 que dispõe sôbre a fixação de frota de veículos da Secretaria do Interior e dá outras providências.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Tibiriçá Botelho Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DETIN N. 13-G

Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência o Projeto de Decreto, anexo, que fixa o número de veículos da frota da Secretaria do Interior.
2. O Projeto foi elaborado em obediência ao disposto no Decreto n. 51.668, de 10 de abril de 1969, e visa a oferecer instrumento adequado ao contrôle da aquisição e administração de veículos oficiais do Estado.
3. No mínimo, vinte por cento das dotações serão utilizados para a renovação da frota, de modo a obter-se progressiva e sistemática substituição de veículos.
4. Alcançado o total de veículos previsto para a frota, não será mais possível aumentá-lo arbitràriamente, uma vez que os números fixados correspondem às necessidades globais da Pasta. Evitar-se-á com esta fixação, a expansão moderada e indiscriminada das frotas. Por outro lado, programas de renovação sistemática permitirão a existência de frotas sempre em condições de bom funcionamento.
5. Deve-se, ainda, aduzir que as medidas, ora adotadas, se estendem atualmente a tôdas as demais Secretarias de Estado, obedecidos os mesmos princípios.
6. Renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 1970


Fixa a frota de veículos da Secretaria do Interior e dá providências correlatas

Retificação

Onde se lê: Artigo 2.º - A fixação da frota referida no artigo 1.º dêste Decreto não implica na liberação dos recursos próprios a sua efetivação, ..
Leia-se: Artigo 2.º - A fixação da frota referida no artigo 1.º dêste Decreto, não implica na liberação dos recursos necessários a sua efetivação, ..
Onde se lê: Artigo 6.º - Fica revogado o Decreto n. 51.174, de 23 de dezembro de 1968, que dispõe sôbre a fixação de frota de veículos da secretaria do Interior e dá outras providências.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1970.
Leia-se: Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 51.174. de 23 de dezembro de 1968, que dispõe sôbre a fixação de frota de veículos da Secretária do Interior e dá outras providências.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1970.