DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 1970
Fixa a frota de veículos da Secretaria do Interior e dá providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Secretaria do Interior fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo A: dois veículos;
Grupo B: três veículos;
Grupo S1: cinco veículos;
Grupo S2: oito veículos;
Grupo S4: um veículo.
Parágrafo único - A classificação em
grupos, referida no artigo, obedece ao disposto no Decreto n. 50.031,
de 22 de julho de 1968.
Artigo 2.º - A fixação da frota referida no
artigo 1.º dêste Decreto, não implica na
liberação dos recursos próprios a sua
efetivação, processando-se as aquisições
dentro das possibilidades orçamentárias e obedecidos os
demais preceitos legais.
Artigo 3.º - No mínimo, 20% das
dotações orçamentárias, destinadas à
aquisição de veículos para a Secretaria do
Interior, serão utilizados para a renovação da
respectiva frota.
Artigo 4.º - O Sistema de Administração de
Transportes Internos Motorizados, o processamento das
aquisições de veículos e os demais
princípios gerais obedecerão ao disposto nos Decretos ns.
51.668, de 10 de abril de 1969, 50.375, de 19 de setembro de 1968,
52.350, de 5 de janeiro de 1970 e Decreto-lei 208, de 25 de
março de 1970, atendida ainda a Legislação
pertinente.
Artigo 5.º - Especificamente para a Secretaria do Interior,
fica revogada a aplicação do Decreto n. 49.028, de
1.º de dezembro de 1967, que dispõe sôbre a
sustação temporária de aquisição de
veículos.
Artigo 6.º - Fica revogado o Decreto n. 51.174, de 23 de
dezembro de 1968 que dispõe sôbre a fixação
de frota de veículos da Secretaria do Interior e dá
outras providências.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Tibiriçá Botelho Filho, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DETIN N. 13-G
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à
apreciação de Vossa Excelência o Projeto de
Decreto, anexo, que fixa o número de veículos da frota da
Secretaria do Interior.
2. O Projeto foi elaborado em obediência ao
disposto no Decreto n. 51.668, de 10 de abril de 1969, e visa a
oferecer instrumento adequado ao contrôle da
aquisição e administração de
veículos oficiais do Estado.
3. No mínimo, vinte por cento das
dotações serão utilizados para a
renovação da frota, de modo a obter-se progressiva e
sistemática substituição de veículos.
4. Alcançado o total de veículos
previsto para a frota, não será mais possível
aumentá-lo arbitràriamente, uma vez que os números
fixados correspondem às necessidades globais da Pasta.
Evitar-se-á com esta fixação, a expansão
moderada e indiscriminada das frotas. Por outro lado, programas de
renovação sistemática permitirão a
existência de frotas sempre em condições de bom
funcionamento.
5. Deve-se, ainda, aduzir que as medidas, ora
adotadas, se estendem atualmente a tôdas as demais Secretarias de
Estado, obedecidos os mesmos princípios.
6. Renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 1970
Fixa a frota de veículos da Secretaria do Interior e dá providências correlatas
Retificação
Onde se lê: Artigo 2.º - A
fixação da frota referida no artigo 1.º dêste
Decreto não implica na liberação dos recursos
próprios a sua efetivação, ..
Leia-se: Artigo 2.º - A fixação da frota referida no artigo 1.º dêste Decreto, não implica na liberação dos recursos necessários a sua efetivação, ..
Onde se lê: Artigo 6.º - Fica
revogado o Decreto n. 51.174, de 23 de dezembro de 1968, que
dispõe sôbre a fixação de frota de veículos
da secretaria do Interior e dá outras providências.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1970.
Leia-se: Artigo 6.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto n. 51.174. de 23
de dezembro de 1968, que dispõe sôbre a
fixação de frota de veículos da Secretária do
Interior e dá outras providências.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1970.