DECRETO DE 16 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre a aplicação de RDIDP à função docente que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o Parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a lei n 8.474, de 4-12-64, passa a aplicar-se à seguinte função docente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro:
Instrutor junto ao Departamento de Botânica (16.a Cadeira de Botânica) a ser exercida pelo sr. José Antonio Proença Vieira de Moraes (Processo n. 124-70 - FFCLRC. - Parecer CPRTI n. 684-70).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no RDIDP a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle - Secretário da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 16 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.