DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre relotação de cargos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89, da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967

Decreta:


Artigo 1.º
- Ficam relotados na Secretaria da Fazenda, com exercício no Grupo Executivo da Reforma Administrativa, dois cargos de Assessor Técnico de Gabinete, referência CD-13, lotados no Gabinte do Governador, ocupados pelo Sr. Francisco Ettore Glannico e D. Evelin Naked de Castro Sá, conforme reza o artigo 1.º, do Decreto n.º 50.765, de 11 de novembro de 1968
Artigo 2.º - Ficam relotados no Gabinete do Governador dois cargos de Assessor Técnico de Gabinete, referência CD-13, lotados na Secretaria da Fazenda, dentre os criados pelo Decreto-Lei n.º 55, de 3 de maio de 1970.

Parágrafo único - Os cargos, a que se refere êste artigo, incluem-se os destinados ao atendimento dos programas da reforma Administrativa, para terem exercício junto ao órgão central incumbido da Coordenação desses trabalhos, conforme artigo 14, da Lei n.º 10.084, de 25 de abril de 1968.

Artigo 3.º - Até 31 de dezembro de 1970, a despesa correspondente aos cargos abrangidos por êste Decreto continuará onerando a verba orçamentária consignada à repartição de origem dos cargos
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o parágrafo único do artigo 1.º, do Decreto n.º 50.765, de 11 de novembro de 1968.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre relotação de cargos

Retificação

Onde se lê: Artigo 2.º -
Parágrafo único - Os cargos a que se refere êste artigo, incluem-se ------- os destinados ao atendimento dos programas .............................
Leia-se: Artigo 2.º -
Parágrafo único - Os cargos, a que se refere êste artigo, incluem-se entre os destinados, ao atendimento dos programas ............................