ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o Parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4-12-64, passa a aplicar-se à seguinte função docente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto.
Regente junto ao Departamento de Geometria (Geometria Analítica, Projetiva e Vetores) a ser exercida pelo sr. Antonio Espada Filho - (Processo FFCLSJRP 835-70 - Parecer CPRTT n. 677-70).
Artigo 2.° - O servidor mencionado no artigo anterior permanece no RDIDP em caráter definitivo
Artigo 3.° - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirartes, 17 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Erneto Tolle, Secretário da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.