DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 1970
Dispensa o cumprimento dos
artigos 21 e 22 do Decreto n. 14.057, de 26 de junho de 1944, para as
promoções na Fôrça Pública do Estado, correspondentes ao primeiro
semestre de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica dispensado o cumprimento do disposto nos
artigos 21 e 22 ao Decreto n. 14.057, de 26 de junho de 1944, nas
promoções da Fôrça Pública do Estado de São
Paulo, correspondentes ao primeiro semestre de 1970.
Artigo 2.º - Êste decreto entrard em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Olavo Vianna Moog, Secretário da Segurança Publica
Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.