DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 1970

Dispensa o cumprimento dos artigos 21 e 22 do Decreto n. 14.057, de 26 de junho de 1944, para as promoções na Fôrça Pública do Estado, correspondentes ao primeiro semestre de 1970.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica dispensado o cumprimento do disposto nos artigos 21 e 22 ao Decreto n. 14.057, de 26 de junho de 1944, nas promoções da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, correspondentes ao primeiro semestre de 1970.
Artigo 2.º - Êste decreto entrard em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Olavo Vianna Moog, Secretário da Segurança Publica
Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.