DECRETO DE 18 DE AGÔSTO DE 1970

Dispõe sôbre afastamento de servidores públicos que participaram de simpósios de nível científico

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - São considerados de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos deixaram de comparecer ao serviço, por motivo de participação no V Congresso Internacional de Psicodrama e Sociodrama e no I Congresso Internacional de Comunidade Terapêutica realizados no período de 16 a 22 do corrente mês de agôsto.
Artigo 2.º - Para obtenção das vantagens previstas no aitigo anterior deverão os interessados atender as preceituações do Decreto n. 52.322, de 18-11-69 e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação exisetnte entre as funções que desempenham no serviço público e o objetivo dos certames.
Artigo 3.º - Tratando-se de estudantes universitários, servidores públicos que compareceram aos Congressos, a concessão da regalia mencionada no artigo 1.º está condicionada à prova de relação entre os objetivos dos mesmos e o curso frequentado na Faculdade.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.