DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 1970  

Dispõe sôbre cessão, em comodato, de veículo usado à Associação Feminina de Assistência a Maternidade e à Infância de Duartina "Creche São Francisco de Assis"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n. GG-2.736-69 a cessão, em comodato, por tempo indeterminado, à Associação   Feminina de Assistência a Maternidade e à Infância de Duartina "Creche São Francisco de Assis". de um veículo usado Camioneta Ford, ano 1960, motor F-10AAOSB-23555, pertencente a Delegacia Regional Tributária de Bauru - Secretaria da Fazenda, e declarada excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho   e Administração.
Artigo 2.º - A cessão de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda.
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa   Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 1970.  
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.