DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 1970
Dispõe sôbre
cessão, em comodato, de veículo usado à
Associação Feminina de Assistência a Maternidade e
à Infância de Duartina "Creche São Francisco de
Assis"
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo n. GG-2.736-69 a cessão, em comodato, por
tempo indeterminado, à Associação Feminina
de Assistência a Maternidade e à Infância de
Duartina "Creche São Francisco de Assis". de um veículo
usado Camioneta Ford, ano 1960, motor F-10AAOSB-23555, pertencente a
Delegacia Regional Tributária de Bauru - Secretaria da Fazenda,
e declarada excedente pela Divisão Estadual de Material
Excedente, da Coordenação da Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A cessão de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta)
dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda.
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.