DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1970
Declara de utilidade
pública, terreno sem benfeitorias necessário ao
alargamento da faixa de terreno onde se constrói a Variante
Ferroviária de Bauru a Garça
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 35.
inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro,
por via amigável ou judicial, um terreno sem benfeitorias, com
área de 10.930 (dez mil novecentos e trinta metros quadrados),
necessário ao alarçamento da faixa de terreno onde se
constroe a Variante Ferroviaria de Bauru a Garça, ao lado
esquerdo das estacas 1212 a 1239 + 13,50 metros, situado no
Município de Avaí, Comarca de Bauru, que consta pertencer
ao Dr. Carlos A. Rezende Junqueira, com limites e
confrontações constantes da planta V-B-GJ52-A, elaborada
pelo Departamento de Engenharia Civil, da Companhia Paulista de
Estradas de Ferro, que com êste baixa devidamente rubricada pelo
Secretário dos Transportes.
Artigo 2.º - A presente desapropriação é declarada de natureza urgente, para os efeitos do disposto no artigo 15
do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.986, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.