DECRETO DE 21 DE AGÔSTO DE 1970
Dispõe sõbre doação de veículo usado à Paróquia de Santa Luzía, em Anhumas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-lei n. 204, de 25 de março de 1970.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo GG- 1866|70 a doação á
Paróquia de Santa Luzia, de Anhumas, de um veículo usado Jeep
Winys ano 1951, motor 3J-32.417, certificado 123.982, PI92, pertencente
á Secretária da Agricultura - GATI e
declaração execedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trãnsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta)
dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua poublicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de EstadoChefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.