DECRETO DE 21 DE AGÔSTO DE 1970

Dispõe sõbre doação de veículo usado à Paróquia de Santa Luzía, em Anhumas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-lei n. 204, de 25 de março de 1970. 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo  GG- 1866|70 a doação á Paróquia de Santa Luzia, de Anhumas, de um veículo usado Jeep Winys ano 1951, motor 3J-32.417, certificado 123.982, PI92, pertencente á Secretária da Agricultura - GATI e declaração execedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trãnsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua poublicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de EstadoChefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 21 DE AGÔSTO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Paroquia de Santa Luzia, em Anhumas

Retificação

Onde se lê:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GG 1866/70 ..........................................................................................
pertencente à Secretaria da Agricultura - GATI e declarado excedente pela DEMEX............................................................................................
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GG 1866/70 .............................................................................................
pertencente à Secretaria da Agricultura - CATI e declarado excedente pela DEMEX ............