DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 1970
Dispõe sôbre abertura de crédito especial no Centro Estadual de Educação Tecnológica de São Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ. GOVERNADOR DO ESTADE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Centro Estadual de Educação Tecnológica São Paulo, um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a atender despesas com a implantação do referido Centro.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1969 do Centro Estadual de Educação Tecnológica de São Paulo.
Artigo 2.º - As despesas relativas ao crédito especial a que se refere o artigo anterior, observardo, segundo as Categorias Econômicas estatuidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, a seguinte classificação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.