DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 1970
Dispõe sôbre cessão, em comodato, de hidrômetros usados à Prefeitura Municipal de Jaboticabal
ROBERTO COSTA DE BREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n.
GG-140-70, a cessão, em comodato, por tempo indeterminado, a
Prefeitura Municipal de Jaboticabal de 100 (cem) hidrômetros com
carcaça, aferidos pelo DAE, pertencentes ao Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo, e declarados
excedentes pela Divisão de Material Excedentes, da
Coordenação da Administração de Material,
da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º
- A cessão de que trata êste decreto ficará
revogada se os hidrômetros a que se referem o artigo 1.º
não forem retirados dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Cicil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.