DECRETO DE 24 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre doação de bens ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.° do Decreto-Lei n. 204, de 25 de março de 1970.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo GG-1698-70, a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno dos bens abaixo relacionados, e declarados excedentes pela DEMEX da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração;
800 sacas de milho, 15.000 sacos vazios de algodão, 13.137 sacos vazios de cereais ,pertencentes à CATI - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral da Secretaria da Agricultura; 51 sacos de 50 quilos cada, de ervilha seca, pertencentes ao Hospital Psiquiátrico do Juqueri, da Secretaria da Saúde; 10 (dez) pulmões de aço,conforme segue: 1 (um) pulmão Dragerwerk Lubeck", modelo E-52 - adulto n. 225; 1 pulmão "Emerson" - modelo C - adulto - série Y 97; 1 pulmão "Emerson" modelo Cy, para adolescente, serie Y-63; 1 pulmão "Emerson", (sem identificação), para adolescentes; 1 pulmão "Emerson", modelo Cw para adolescentes, série Y-59; 1 pulmão "Emerson", modelo Cy,para adolescentes serie III; 1 pulmão "Emerson", modelo K, infantil, série Y-17; 1pulmão 'Emerson", modelo k, infantil, serie X-17; Pulmão "Emerson", modelo SK, infantil, série 5, pertencentes ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, e 1400 quilos aproximadamente, de sucata de alumínio; 200 quilos de chumbo, pertencentes ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual e à Divisão de Material,da Secretaria de Segurança Pública,respectivamente.
Artigo 2.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se os bens a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública.
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração.
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado- Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 24 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre doação de bens ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno 

Retificação
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de as atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-Lei n. 204, de 25 de março de 1970;

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto de processo GG-1698-70, a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno dos bens abaixo relacionados, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração:
800 sacas de milho, 15.000 sacos vazios de algodão, 13.137 sacos vazios de cereais, pertencentes à Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria da Agricultura; 51 sacos de 50 quilos cada, de ervilha seca, pertencentes ao Hospital Psiquiátrico do Juquerí, da Secretaria da Saúde; 10 (dez) pulmões de aço, conforme segue: 1 (um) pulmão «Dragerwerk-Lubeck», modelo E-22-adulto n. 225; 1 (um) pulmão «Emerson», modelo C-adulto-série Y-97; l (um) pulmão «Emerson», modelo C, adulto, série X-96; 1 (um) pulmão «Emerson» modelo CY, para adolescente, série Y-63; 1 (um) pulmão «Emerson», sem identificação), para adolescentes; 1 (um) pulmão "Emerson*, modêlo CY, para adolescentes, série Y-59; 1 (um) pulmão «Emerson», modelo CY, para adolescente, série III; 1 (um) pulmão «Emerson», modêlo K, infantil, série Y-17, 1 (um) pulmão «Emerson», modêlo K, infantil série X-17; 1 (um) pulmão «Emerson», modelo SK, infantil, série 5, pertencente ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, e 1.400 quilos aproximadamente de sucata de alumínio; 200 quilos de chumbo, pertencentes ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público e a Divisão de Material, da Secretaria de Segurança Pública, respectivamente.
Artigo 2.º - A doação de. que trata este decreto ficara revogada se os bens a que se refere o artigo l.º não forem retirados dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Danilo Darcy de Sa da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração 
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A ed:7041