DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 1970

Altera a relação a que se refere o artigo 1.° do Decreto 47.664, de 26 de janeiro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica alterada a relação a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.47.664, de 26 de janeiro de 1967, na srguinte conformidade:

"n.336 - Ocauçu - 18.1"
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Adolpho Chaves de Amarante, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.