DECRETO DE 25 DE MAIO DE 1970

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Instituto de Previdência do Estado São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 20.993.560.00 (vinte milhões, novecentos e noventa e três mil, quinhetos e sessenta cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas: 


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os re- cursos provenientes de "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, do mesmo Instituto. 

Artigo 2.º - Em decorrência das suplementações de que trata o artigo anterior, fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos Subprogramas, segundo o Subsetor, na seguinte conformidade: 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S. N. A.