DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 1970

Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente, constituído pelo Decreto-lei de 9 de outubro de 1969 e Decreto de 15 de dezembro de 1969, nos têrmos do artigo 89, da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de NCr$ 1.233.271,00 (um milhão, duzentos e trinta e três mil, duzentos e setenta e um cruzeiros novos), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada:


Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Em decorrência da suplementação e redução de que tratam os artigos 1.º e 2.º, ficam alterados o Campo de Atuação e Legislação, Resumo e Justificativa dos Programas e Demonstração da Depesa por Projetos ou Subprogramas segundo o Subsetor, na seguinte conformidade:

SECRETARIA: ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO - CÓDIGO 21

Unidade Orçamentária: Subvenções a entidades autárquias - Código 21.03

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
Constituem Entidades Autárquicas Estaduais, as Universidades de São Paulo e de Campinas, Instituto de Energia Atômica, Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Prêto e Instituto de Pesquisas Tecnológicas.
De conformidade com a publicação do Decreto-Lei n. 170, de 10 de dezembro de 1969, passou a integrar a Universidade de São Paulo, a Escola de Educação Física de São Paulo.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DOS PROGRAMAS
03 - Incremento à Pesquisa e Cultura Médica-Social
Estão incluídas na Administraçãi Geral do Estado, as subvenções a Entidades Autárquicas, diretamente vinculadas ao Govêrno do Estado, entre êles as Universidades de São Paulo e Campinas, Instituto de Pesquisas Tecnológicas, Instituto de Energia Atômica e o Hospital das Clinícas de Ribeirão Prêto.
A Unidade Orçamentária - Subvenções e Entidades Autárquicas conta com um único programa e cinco subprogramas.
De conformidade com a publicação do Decreto-Lei n. 170, de 10 de dezembro de 1969, passa a integrar o subprograma 00-Universidade de São Paulo, a Escola de Eduação Física do Estado de São Paulo.



SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO - Código 08

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: COORDENADORIA DO ENSINO SUPERIOR - Código 08.03

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
Integravam o ensino isolado 16 Institutos Isolados de Ensino Superior. De conformidade com a publicação do Decreto-lei n. 170, de 10 de dezembro de 1969, que desagregou a Escola de Educação Física de São Paulo da Coordenadoria do Ensino Superior, passaram a ser 15 Institutos Isolados.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DOS PROGRAMAS
01 - Administração da Coordenadoria do Ensino Superior
A Coordenadoria do Ensino Superior do Estado de São Paulo, com a sigla oficialmente usada de CESESP, apresentava o seu orçamento-programa para o exercício de 1970, consubstanciado em 1 (um) único programa, que por sua vez compreendia 17 (dezessete) subprogramas.
De conformidade com a publicação do Decreto-lei n. 170, de 10 de dezembro de 1969, que desagregou a Escola de Educação Física de São Paulo o orçamento-programa da referida unidde Orçamentária conta agora com 16 (dezesseis) subprogramas.



Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 26 de janeiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável eplo S.N.A.