DECRETO DE 26 DE AGÔSTO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usando à Prefeitura Municipal de Lavrinhas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º
do Decreto-Lei n.º 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, em deferimento ao pedido
objeto do processo GG-669/70, a doação à
Prefeitura Municipal de Lavrinhas, de um veículo usando Perua
Willys ano 1961, motor 8.2111343, da Secretaria da
Promoção Social e declarado execedente pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria de Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta)
dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos René Egg - Secretário da Promoção Social
Carlos Eduardo de Camargo Aranha - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 26 DE AGÔSTO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Lavrinhas
Retificação
Onde se lê: Artigo 1.º - Fica autorizado, em deferimento ... ... ... ... ... ... de um
veículo usado Perua Willys ano 1961, motor 8 2111343, da Secretaria da
Pomoção Social e declarado execedente pela
DEMEX, ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
Leia-se: Artigo 1.º -
Fica autorizado em deferimento ... ... ... ... ... ... de um veículo usado
Perua Willys ano 1961, motor B.2111343, da Secretaria da Promoção
Social e declarado excedente pela DEMEX ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...