DECRETO DE 26 DE AGÔSTO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usando à Prefeitura Municipal de Lavrinhas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 204, de 25 de março de 1970,


Decreta:


Artigo 1.º
- Fica autorizado, em deferimento ao pedido objeto do processo GG-669/70, a doação à Prefeitura Municipal de Lavrinhas, de um veículo usando Perua Willys ano 1961, motor 8.2111343, da Secretaria da Promoção Social e declarado execedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.

Artigo 2.º - A Secretaria de Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos René Egg - Secretário da Promoção Social
Carlos Eduardo de Camargo Aranha - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 26 DE AGÔSTO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Lavrinhas 

Retificação
 

Onde se lê: Artigo 1.º - Fica autorizado, em deferimento ... ... ... ... ... ... de um veículo usado Perua Willys ano 1961, motor 8 2111343, da Secretaria da Pomoção Social e declarado execedente pela DEMEX, ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
Leia-se: Artigo 1.º - Fica autorizado em deferimento  ... ... ... ... ... ... de um veículo usado Perua Willys ano 1961, motor B.2111343, da Secretaria da Promoção Social e declarado excedente pela DEMEX  ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...