DECRETO DE 27 DE JULHO DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado de São Paulo a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau, terreno situado naquele município, necessário à construção de Centro de Saúde e Sede do Distrito

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau, uma área de terreno com 2.160,00 m² (dois mil, cento e sessenta metros quadrados) situado na antiga esplanada da Estrada de Ferro Sorocabana, no distrito, município e comarca de Presidente Venceslau, necessário à construção do Centro de Saúde e Sede, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo 21.635/69 da Procuradoria Geral do Estado a saber: "A área de forma retangular, tem início no ponto "A" situado na esquina da rua Visconde de Mauá com a Avenida João Pessoa e daí segue pelo alinhamento da Avenida João Pessoa numa extensão de 80,00 metros até o ponto "B", situado na esquina desta com a Avenida Comandante Antenor Pereira; daí deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Avenida Comandante Antenor Pereira numa extensão de 27,00 metros até o ponto "C" na esquina desta com a rua São Paulo; daí deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da rua São Paulo numa extensão de 80,00 metros, até o ponto "D" na esquina desta com a rua Visconde de Mauá; daí deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da rua Visconde de Mauá numa extensão de 27,00 metros até o ponto "A" onde teve início".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.