DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1970

Dispõe sôbre a estrutura do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Coordenadoria do Ensino Técnico, da Secretaria da Educação e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, no uso da atribuição que por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2° do Ato Institucional n. 5 de 13 de dezembro de 1968, e nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967.

Decreta:

Artigo 1.º - O Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, definido pelo Decreto n. 51 668, de 10 de abril de 1969, no âmbito da Unidade Orçamentária Coordenadoria do Ensino Técnico, da Secretaria da Educação, fica organizado de conformidade com as disposições dêste Decreto.
Artigo 2.º - Na Coordenadoria do Ensino Técnico, os seguintes órgãos integram o Sistema:
I - Seção de Administração de Subfrota, subordinada à Divisão de Expediente do Departamento de Ensmo Técnico;
II - Setor de Admnistração de Sublrota, subordinado à Divisão Administrativa, da Diretoria do Ensino Agrícola.
Artigo 3.º - As funções de Órgão Setorial no âmbito da Unidade Orçamentária, serão exercidas pela Seção de Admnistração de Subfrota, subordinada à Divisão de Expediente do Departamento do Ensino Técnico.
Artigo 4.º - As funções de Órgão Subsetorial, no âmbito das Unidades de Despesa que integram a Coordenadoria do Ensino Técnico, serão exercidas pela Seção de Administração da Subfrota e pelo Setor de Administração da Subfrota.
Parágrafo único - A Seção de Administração de Subfrota, do Departamento do Ensino Técnico, exercerá ainda as funções de Órgão Subsetorial em relação à Unidade de Despesa Administração da Coordenadoria.
Artigo 5.º - Exercerão as funções de Órgãos Detentores
I - a Seção de Transportes;
II - o Setor de Administração de Subfrota.

Parágrafo único - O dirigente da frota poderá definir como Órgãos Detentores, além dos relacionados neste artigo, outras Unidades Administrativas.

Artigo 6.º - As atribuições do Órgão Setorial, dos órgãos Subsetoriais, dos Órgãos Detentores, dos usuários e dos condutores, bem como as competências do dirigente da frota e dos dirigentes de subfrotas, são as estabelecidas no Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Artigo 7.º - Ficam criados:
I - no Departamento do Ensino Técnico,uma Seção de Administração de Subfrota, subordinada à Divisão de Expediente;
II - na Diretoria do Ensino Agrícola, um Setor de Administração de Subfrota subordinado à Divisão Administrativa.
Artigo 8.º - O Secretário da Educação designará servidores para o exercício das funções de Chefia e tomará, através do Coordenador do Ensino
Técnico as demais providências necessárias para a implantação das unidades referidas neste Decreto.
Artigo 9.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio Barros de Ulhôa Cintra Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Exposição de Motivos GERA n. 275-ST-7

Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, os Projetos de decretos anexos, que dispõem sôbre o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, do Conselho Estadual de Educação, da Coordenadoria do Ensino Superior e da Coordenadoria do Ensino Técnico, da Secretaria da Educaçaõ.
Os presentes Projetos baseiam-se no Decreto n. 51.668, de 10 de abril de 1969, que dispôs sôbre a Administração dos. Transportes, ao baixar normas reguladoras do respectivo Sistema.
As medidas, ora propostas, visam a criar as Unidades que responderão pelas incumbências previstas no decreto citado, dando-se estrutura de direito à existente.
Trata-se de esfôrço pioneiro e, tais medidas tornarão mais econômica e mais eficiente a operação da frota de veículos.
Ao descentralizar-se a Administração de Transportes, define-se a responsabilidade, em todos os escalões, desde o condutor de veículos, ao dirigente de frota. Prevê-se a elaboração de estudos, em nível de direção, e definem-se as atribuições, ao nível da execução.
Deseja-se, com isso, obter redução de custos operacionais e alcançar o contrôle do uso do veículo oficial, através de medidas gerais sistema, que independam de atitudes isoladas ou eventuais do dirigentes.
Gradativamente, tôdas as Secretarias de Estado terão reformuladas suas Unidades de Administração de Transportes, em obediência ao plano de Reforma Administrativa, em marcha.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de alta estima e distinta consideração.
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa