DECRETO DE 28 DE AGÔSTO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, àreas
de terra necessárias à construção da Estrada
Sorocaba-Itapetininga
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem por via amigável ou judicial, áreas de terra
necessárias a construção da Estrada
Sorocaba-Itapetininga, Variante do trecho Alambari-Itapetininga, entre
as estacas 507 + 10,20 e 666 + 4,70, conforme projeto aprovado em
17-5-54, nos autos n. 42.553|51 - 6.º Provisário.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correção por conta das verbas
próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.