DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1970

Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Justiça e da providencias correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Justiça, fica fixada nas seguintes quatidades:
Grupo A - dois veículos;
Grupo B - cinco veículos;
Grupo S1 - sete veículos;
Grupo S2 - um veículo;
Grupo S4 - um veículo.

Parágrafo único - A classificação em Grupos, referida no artigo, obedece ao disposto no Decreto n.º 50.031, de 22 de julho de 1968.

Artigo 2.º - A fixação da frota, discriminada no artigo l.º, deste Decreto, não implica na liberação dos recursos necessários a sua efetivação, processando-se as aquisições dentro das possibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais.
Artigo 3.º - No minimo, 20% das dotações orgamentarias, destinadas à aquisição de veículos para a Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Justiça, serão utilizados para renovação da respectiva frota.
Artigo 4.º - O Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, o processamento das aquisições de veículos e os demais principios gerais obedecerão ao disposto nos Decretos n.ºs 51.668, de 10 de abril de 1969. 50.375, de 19 de setembro de 1968, 52.350, de 5 de Janeiro de 1970 e no Decreto-Lei n.º 208, de 25 de março de 1970, atendida, ainda, a Legislação pertinente.
Artigo 5.º - Especificamente para a Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Justiça, fica revogada a aplicação do Decreto n.º 49.028, de l.º de dezembro de 1967, que dispõe sôbre a sustação temporária de aquisição de veículos.
Artigo 6.º - Fica revogado o Decreto n.º 51.483. de 5 de março de 1969, que dispõe sôbre a fixação da frota da Secretaria da Justiça e dá outras providências.
Artigo 7.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Dilson Domingos Funaro. Secretário da Fazenda e Coordenador
da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.