DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1970
Fixa a frota de veículos da Administração Superior da
Secretaria e da Sede, da Secretaria da Justiça e da providencias
correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria da Justiça, fica fixada nas seguintes quatidades:
Grupo A - dois veículos;
Grupo B - cinco veículos;
Grupo S1 - sete veículos;
Grupo S2 - um veículo;
Grupo S4 - um veículo.
Parágrafo único -
A classificação em Grupos, referida no artigo, obedece ao
disposto no Decreto n.º 50.031, de 22 de julho de 1968.
Artigo 2.º - A
fixação da frota, discriminada no artigo l.º, deste
Decreto, não implica na liberação dos recursos
necessários a sua efetivação, processando-se as
aquisições dentro das possibilidades
orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais.
Artigo 3.º - No minimo, 20% das dotações
orgamentarias, destinadas à aquisição de veículos
para a Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria da Justiça, serão utilizados para
renovação da respectiva frota.
Artigo 4.º - O Sistema de Administração dos
Transportes Internos Motorizados, o processamento das
aquisições de veículos e os demais principios gerais
obedecerão ao disposto nos Decretos n.ºs 51.668, de 10 de
abril de 1969. 50.375, de 19 de setembro de 1968, 52.350, de 5 de
Janeiro de 1970 e no Decreto-Lei n.º 208, de 25 de março de
1970, atendida, ainda, a Legislação pertinente.
Artigo 5.º - Especificamente para a
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria da Justiça, fica revogada a aplicação
do Decreto n.º 49.028, de l.º de dezembro de 1967, que
dispõe sôbre a sustação temporária de
aquisição de veículos.
Artigo 6.º - Fica revogado o Decreto n.º 51.483. de 5
de março de 1969, que dispõe sôbre a
fixação da frota da Secretaria da Justiça e
dá outras providências.
Artigo 7.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Dilson Domingos Funaro. Secretário da Fazenda e Coordenador
da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.