DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 1970
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de São
João do Pau D'Alho, imóvel, sem benfeitorias, situado
naquêle município necessário à construção
de uma quadra de cestobol
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de São
João do Pau D'Alho, um terreno, sem benfeitorias, com a
área de 1680,00 m.² (um mil, seiscentos e oitenta metros
quadrados) situado no distrito e município de São
João do Pau D'Alho, comarca de Tupi Paulista, destinado à
construção de uma quadra de cestobol, com as medidas e
confrontações constantes do processo n. 33.436-70 da
Procuradoria Geral do Estado, a saber: "O terreno de forma retangular
tem início no ponto (A) situado na esquina da Avenida Evaristo
Cavalieri com a Rua São Pedro e daí segue pedo
alinhamento desta
numa extensão de 42,00 m. até o ponto (B); daí
deflete a
direita e segue confrontando com o lote n. 11 numa extensão de
40,00 m. até o ponto (C) situado nas divisas do lote n. 14;
daí
deflete a direita e segue confrontando com o lote n. 14 numa
extensão de 7,00 m. e em seguida confrontando com o lote n. 7
segue por mais 35,00 m. numa extensão total de 42,00 m.
até o ponto (D) situado no alinhamento da Avenida Evaristo
Cavalieri; daí deflete a direita e segue pelo alinhamento da
Avenida numa extensão de 40,00 m. até o ponto (A) onde
teve início".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua pulicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.