DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de São João do Pau D'Alho, imóvel, sem benfeitorias, situado naquêle município necessário à construção de uma quadra de cestobol

CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de São João do Pau D'Alho, um terreno, sem benfeitorias, com a área de 1680,00 m.² (um mil, seiscentos e oitenta metros quadrados) situado no distrito e município de São João do Pau D'Alho, comarca de Tupi Paulista, destinado à construção de uma quadra de cestobol, com as medidas e confrontações constantes do processo n. 33.436-70 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "O terreno de forma retangular tem início no ponto (A) situado na esquina da Avenida Evaristo Cavalieri com a Rua São Pedro e daí segue pedo alinhamento desta numa extensão de 42,00 m. até o ponto (B); daí deflete a direita e segue confrontando com o lote n. 11 numa extensão de 40,00 m. até o ponto (C) situado nas divisas do lote n. 14; daí deflete a direita e segue confrontando com o lote n. 14 numa extensão de 7,00 m. e em seguida confrontando com o lote n. 7 segue por mais 35,00 m. numa extensão total de 42,00 m. até o ponto (D) situado no alinhamento da Avenida Evaristo Cavalieri; daí deflete a direita e segue pelo alinhamento da Avenida numa extensão de 40,00 m. até o ponto (A) onde teve início".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua pulicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.