Dispõe sôbre a aplicação de RDIDP a função docente que especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA
DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o
parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º
- O Regime de Dedicação Integral à Docência
e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de
dezembro de 1964, passa a aplicar-se à seguinte função
docente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São
José do Rio Preto:
Professor Regente da Cadeira de Inglês,
exercida pelo Prof. Alfredo Leme Coelho de Carvalho (Proc.
456-70-FFCLSJRP e ap. 1643-64-CEE e Parecer CPRTI n. 430-70).
Artigo
2.º - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no
RDIDP a título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º - As
despesas decorrentes com a execução dêste decreto
correrão pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 2 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU
SODRÉ.
Hely Lopes Meirelles, Secretário da
Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho
de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo
S.N.A.