DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 1970
Institui o «Dia da Apicultura»
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que a «Apicultura» poderá vir a ser uma
ótima fonte de renda para o Estado, através do mel de
abelha, estimada, atualmente, em 2.000 toneladas anuais, quando o
potencial de produção poderá atingir 200.000
toneladas, utilizando tôdas as fontes melíferas do Estado
e,
Considerando ser meta razoável de um trabalho de estímulo
à atividade, a realização de 20% dêsse
potencial, ou seja, 40.000 toneladas anuais, veriamos incorporados
à economia do Estado cêrca de Cr$ 80.000.000,00 anuais,
somente em mel, não computados o valor da cêra e demais
produtos da apicultura,
Considerando que a agricultura de São Paulo, cada vez mais
intensiva e evoluida, necessita, em grande parte, do concurso das
abelhas para a polinização das flôres e, assim,
garantir a produção de frutos e sementes.
Considerando que a apicultura não concorre com outras
explorações animais, que elas colhem seus alimentos das
fontes naturais,
Considerando que qualquer outro fim econômico-agrícola
(Reserva florestal, pomar, reflorestamento, culturas animais, etc.),
adquire uma renda suplementar, sem outro investimento, além
daquêle exclusivamente relacionado com as abelhas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituido o «Dia da Apicultura», a ser comemorado anualmente, no terceiro domingo do mês de outubro.
Artigo 2.º - A Secretaria
da Agricultura, através da CATI - Coordenadoria da
Assistência Técnica Integral, coordenará
anualmente, a comemoração do «Dia da
Apicultura».
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABERU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.