DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970
Declara
de utilidade pública, para o fim de
desapropriação, imóvel situado no distrito e
município de Taboão da Serra, comarca de Itapecerica da
Serra, necessário aos serviços da Secretaria da Fazenda
do Estado de São Paulo
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 34, item XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel
constituido de prédio e respectivo terreno, situado no distrito
e município de Taboão da Serra, Comarca de Itapecerica da Serra,
à rua José Soares de Azevedo n. 92, 82-A, 94 e 94-A, com
a área de 384,00m² (trezentos e oitenta e quatro metros
quadrados) necessário aos serviços da Secretaria da
Fazenda do Estado de São Paulo, que consta pertencer a
José Severino Marques Filho, com as medidas e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constantes do Processo n.46.470-70, da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber:
"O terreno começa no ponto "A", situado no alinhamento da rua
José Soares de Azevedo, junto à Igreja (lote 14);
daí, segue pelo alinhamento da rua José Soares de
Azevedo, junto à Igreja (lote 14); daí, segue pelo
alinhamento da rua José Soares de Azevedo por 16,00 m.
até o ponto "B"; daí, deflete à esquerda e segue
em linha reta por 24,00 m. até o ponto "C", confrontando com
imóvel da Assistência Social, (lote 17); daí
deflete à esquerda e segue em linha reta por 16,00 m. até
o ponto "D", confrontando com os lotes n. 9 e 10 de Massuo Quebara e
com quem de direito; daí, deflete à esquerda e segue em
linha reta por 24,00 m. até o ponto "A", confrontando com
imóvel pertencente à Igreja (lote 14), ponto de partida,
totalizando uma área de 384,00 m² (trezentos e
oitenta e quatro metros quadrados)".
Artigo 2.º - A
desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta de verba própria da Secretaria da Fazenda.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Dilson Doimingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.