DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970

Declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação, imóvel situado no distrito e município de Taboão da Serra, comarca de Itapecerica da Serra, necessário aos serviços da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, item XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel constituido de prédio e respectivo terreno, situado no distrito e município de Taboão da Serra, Comarca de Itapecerica da Serra, à rua José Soares de Azevedo n. 92, 82-A, 94 e 94-A, com a área de 384,00m² (trezentos e oitenta e quatro metros quadrados) necessário aos serviços da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que consta pertencer a José Severino Marques Filho, com as medidas e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do Processo n.46.470-70, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber:
"O terreno começa no ponto "A", situado no alinhamento da rua José Soares de Azevedo, junto à Igreja (lote 14); daí, segue pelo alinhamento da rua José Soares de Azevedo, junto à Igreja (lote 14); daí, segue pelo alinhamento da rua José Soares de Azevedo por 16,00 m. até o ponto "B"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta por 24,00 m. até o ponto "C", confrontando com imóvel da Assistência Social, (lote 17); daí deflete à esquerda e segue em linha reta por 16,00 m. até o ponto "D", confrontando com os lotes n. 9 e 10 de Massuo Quebara e com quem de direito; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta por 24,00 m. até o ponto "A", confrontando com imóvel pertencente à Igreja (lote 14), ponto de partida,  totalizando uma área de 384,00 m² (trezentos e oitenta e quatro metros quadrados)".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Fazenda.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Dilson Doimingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.