DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 1970

Aprova o orçamento da Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal, para o exercício de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, ficam aprovadas para o corrente exercício, a Receita e a Despesa da faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal, no valor de NCr$ 1.885.000,00 (um milhão oitocentos e oitenta e cinco mil cruzeiros novos) respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.º de Janeiro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins,Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.

FACULDADE DE MEDICINA VETERINARIA  E AGRONOMIA DE JABOTICABOL - Código 08.34

DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA ATÉ O NÍVEL DE ITEM


CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

Campo de Atuação

A Faculdade tem como atribuição, o seguinte:
a) Ensino
Ensino das Ciências Agronômicas e suas aplicações à produção econômica das plantas cultivadas e dos animais úteis e às indústrias ligadas à agricultura;
b) Pesquisa
Pesquisa científica direta ou indiretamente ligada à agricultura.
c) Extensão
Integração na região, contribuindo positivamente para seu desenvolvimento cultural, social e econômico, procurando produzir, em estreita colaboração com a agricultura local e regional, com a qual deve manter reciprocidade de troca de serviços técnicos.
d) Manutenção
Manutenção de currículo flexivel e dinâmico do Curso, com caracteristicas tais, que qualquer que seja a especialidade tecnológica oferecida, os alunos sejam capazes de enfrentar com êxito na vida prática.

Legislação

Lei n. 8 194 de 25 de junho de 1964.
Decreto n. 46 431 de 23 de junho de 1966.
Resolução n. 27-66 do Conselho Estadual de Educação.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DOS PROGRAMAS

Os resultados finais a serem alcançados mediante a execução do programa agora proposto, podem ser assim resumidos:
Todos os subprogramas e projetos propostos por essa unidade se referem, ás necessidades dos departamentos que congregam as disciphnas do curriculum do curso de Agronomia e também a administração.
O resultado final, feito o atendimento desses subprogramas, será o atendimento de 240 alunos do Curso de Agronomia e que no segundo semestre de 1970 passarão a ser 275 ou 280.
Além disso o treinamento de agricultores, do pequeno proprietário rural e de engenheiros agrônomos, através de cursos de férias e trabalho de extensão. Com êste programa serão beneficiados também 400 rapazes, alunos do curso de Técnica Agricola, que receberão indiretamente, todos os beneficios advindos da execução dos subprogramas.
Os objetivos de atendimento serão sempre: o treinamento, o ensino e a pesquisa.
Se considerarmos 1970 como o ano de implantação definitiva desta Faculdade, principalmente no que se refere a equipamentos e materiais permanentes , devemos notar que o que se estabelece é lógico, desde que nos seja propiciado o necessário para o bom andamento do ensino e do treinamento.
O plano de transformação do Colégio Agricola Técnico em Colegio de Aplicação para Técnica Agricola trará como resultado a execução de uma das metas do Govêrno Abreu Sodré, ou seja, a formação imediata de grande número de tecnicos de nível médio.
A execução desse programa na Faculdade, só virá peneficiar sem onerar outras áreas de ação do Govêrno. 

DESPESA DA UNIDADE ORÇAMENTARIA DISCRIMINADA POR SUPLEMENTOS (TABELA EXPLICATIVA)

DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR PROJETOS OU SUBPROGRAMAS SEGUNDO O SUBSETOR