DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 1970
Aprova o orçamento da
Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal,
para o exercício de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, ficam aprovadas
para o corrente exercício, a Receita e a Despesa da faculdade de
Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal, no valor de
NCr$ 1.885.000,00 (um milhão oitocentos e oitenta e cinco mil
cruzeiros novos) respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão
subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.º de
Janeiro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins,Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
Campo de Atuação
A Faculdade tem como atribuição, o seguinte:
a) Ensino
Ensino das Ciências Agronômicas e suas
aplicações à produção
econômica das plantas cultivadas e dos animais úteis e
às indústrias ligadas à agricultura;
b) Pesquisa
Pesquisa científica direta ou indiretamente ligada à agricultura.
c) Extensão
Integração na região, contribuindo positivamente
para seu desenvolvimento cultural, social e econômico, procurando
produzir, em estreita colaboração com a agricultura local
e regional, com a qual deve manter reciprocidade de troca de
serviços técnicos.
d) Manutenção
Manutenção de currículo flexivel e dinâmico
do Curso, com caracteristicas tais, que qualquer que seja a
especialidade tecnológica oferecida, os alunos sejam capazes de
enfrentar com êxito na vida prática.
Legislação
Lei n. 8 194 de 25 de junho de 1964.
Decreto n. 46 431 de 23 de junho de 1966.
Resolução n. 27-66 do Conselho Estadual de Educação.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DOS PROGRAMAS
Os resultados finais a serem alcançados mediante a
execução do programa agora proposto, podem ser assim
resumidos:
Todos os subprogramas e projetos propostos por essa unidade se referem,
ás necessidades dos departamentos que congregam as disciphnas do
curriculum do curso de Agronomia e também a
administração.
O resultado final, feito o atendimento desses subprogramas, será
o atendimento de 240 alunos do Curso de Agronomia e que no segundo
semestre de 1970 passarão a ser 275 ou 280.
Além disso o treinamento de agricultores, do pequeno
proprietário rural e de engenheiros agrônomos,
através de cursos de férias e trabalho de
extensão. Com êste programa serão beneficiados
também 400 rapazes, alunos do curso de Técnica Agricola,
que receberão indiretamente, todos os beneficios advindos da
execução dos subprogramas.
Os objetivos de atendimento serão sempre: o treinamento, o ensino e a pesquisa.
Se considerarmos 1970 como o ano de implantação
definitiva desta Faculdade, principalmente no que se refere a
equipamentos e materiais permanentes , devemos notar que o que se
estabelece é lógico, desde que nos seja propiciado o
necessário para o bom andamento do ensino e do treinamento.
O plano de transformação do Colégio Agricola
Técnico em Colegio de Aplicação para
Técnica Agricola trará como resultado a
execução de uma das metas do Govêrno Abreu
Sodré, ou seja, a formação imediata de grande
número de tecnicos de nível médio.
A execução desse programa na Faculdade, só
virá peneficiar sem onerar outras áreas de
ação do Govêrno.