DECRETO DE 4 DE MAIO DE 1970
Dispõe sôbre o
funcionamento de Inspetoria de Educação Física e
Esportes, no Município de Avaré, Estado de São
Paulo
ROBERTO COSTA DE ABREU, SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a funcionar, no interior do Estado
de São Paulo, 1 (uma) Inspetoria de Educação Física e Esportes,
subordinada ao Departamento de Educação Física e Esportes, da
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, com sede na cidade de Avaré,
tendo sob sua jurisdição as seguintes cidades: Arandu, Cerqueira Cesar,
Coronel Macedo, Itaí, Itatinga, Paranapanema, Santa Bárbara do Rio
Pardo e Taquarituba.
Artigo 2.º - O Diretor Geral do Departamento de Educação Fisíca
e Esportes tomará as providências necessárias à instalação e
funcionamento da Inspetoria a que se refere o artigo anterior, propondo
à autoridade competente as medidas que excederem da sua alçada.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1970.
Maria Angélica, Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.