DECRETO DE 5 DE MAIO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Alvinlândia
ROBERTO COSTA DE ABREU
SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º
do Decreto-Lei n.º 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente STA-2173-69, a doação á
Prefeitura de Alvinlândia, de um veículo usado, Perua
Kombi Volkswagen, ano de 1961, motor n.º B.36.584, chapa n.º
34-59-69, pertecente à Secretaria da Fazenda - Delegacia
Regional Tributária da Grande São Paulo, declarado
excedente pela DEMEX, da Coodernação da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, espedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação dee que trata
êste decreto ficará revogada se o veículo a que se
refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30
(trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.