DECRETO DE 5 DE MAIO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Alvinlândia

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 204, de 25 de março de 1970,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente STA-2173-69, a doação á Prefeitura de Alvinlândia, de um veículo usado, Perua Kombi Volkswagen, ano de 1961, motor n.º B.36.584, chapa n.º 34-59-69, pertecente à Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo, declarado excedente pela DEMEX, da Coodernação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.

Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, espedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação dee que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.