DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1970
Declara de utilidade
pública, terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas
necessárias à retificação da linha férrea
Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na
seção de Guedes - Mato Sêco
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, as faixas de terreno e
eventuais benfeitorias nela contidas situadas no Distrito e
Município de Santo Antonio da Posse, Comarca de Moji Mirim,
necessárias à execução do novo traçado
ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato
Sêco, assinalada na planta que com êste baixa, devidamente
rubricada e pertencente ou que conta pertencer a Hackel Maluf e
outro.
Artigo 2.º - Ditas faixas de terreno, de formato irregular,
estende-se do Km 50,892 ao km 51,043,20 da locação, com
larguras que variam de 15,00 metros, a 50,00 metros, abrangendo a
área total de 23,865 metros quadrados, sendo 6.605 metros
quadrados a faixa B e 17.260 metros quadrados a faixa C, com
comprimento total de 151,20 metros. As diferentes larguras referidas
são as seguintes: Faixa B: - de formato irregular com
início na divisa da faixa A, no km 50.892 que cruza o eixo da
locação obliquamente, terminando na cêrca de divisa
do km 51,043,20, que cruza também obliquamente, o eixo da
locação, apresentando-se com as seguintes larguras: na
divisa do km 50,892 ao km 50.900, 50,00 metros, sendo 30,00 metros para
o lado esquerdo e 20,00 metros para o lado direito, do Km 50.900
até a cêrca de divida do km 51.043,20, 45,00 metros, sendo
30,00 metros para o lado esquerdo e 15,00 metros para o lado direito do
eixo da locação. Faixa C - faixa adicional de formato
irregular situada no lado direito, nos limites das faixas A e B
necessárias à variante e cêrca de divisa com a
linha em tráfego da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro,
compreendida entre os prolongamentos das cêrcas de divisas dos km
50.619 ao km 51.043,20 Confronta todo o imóvel expropriando na
faixa B: na divisa do km 50.892 com a faixa A, já desapropriada
conforme Decreto n.º 48.069, de 7-6-1967; na divisa do Km
51.043.20 com Chide Maluf (Usina Maluf); no lado esquerdo da variante
com o próprio Hackel Maluf e Outro, e no lado direito com a
faixa C. Faixa C: - na divisa do Km 50,619 com Elias Zaniboni na divisa
do km 51.043,20 com Chide Maluf (Usina Maluf), no lado esquerdo com as
Faixas A e B; e no lado direito com a faixa da linha em tréfego
da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo
15, do Decreto-lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
é declarada a Urgência da desapropriação de
que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento
nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de
Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de
São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de
junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 5 de junho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa civil, aos 5 de junho de 1970
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.