DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 1970

Declara de utilidade pública, terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessárias à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Guedes - Mato Sêco

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, as faixas de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas situadas no Distrito e Município de Santo Antonio da Posse, Comarca de Moji Mirim, necessárias à execução do novo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e pertencente ou que conta pertencer a Hackel Maluf e outro.
Artigo 2.º - Ditas faixas de terreno, de formato irregular, estende-se do Km 50,892 ao km 51,043,20 da locação, com larguras que variam de 15,00 metros, a 50,00 metros, abrangendo a área total de 23,865 metros quadrados, sendo 6.605 metros quadrados a faixa B e 17.260 metros quadrados a faixa C, com comprimento total de 151,20 metros. As diferentes larguras referidas são as seguintes: Faixa B: - de formato irregular com início na divisa da faixa A, no km 50.892 que cruza o eixo da locação obliquamente, terminando na cêrca de divisa do km 51,043,20, que cruza também obliquamente, o eixo da locação, apresentando-se com as seguintes larguras: na divisa do km 50,892 ao km 50.900, 50,00 metros, sendo 30,00 metros para o lado esquerdo e 20,00 metros para o lado direito, do Km 50.900 até a cêrca de divida do km 51.043,20, 45,00 metros, sendo 30,00 metros para o lado esquerdo e 15,00 metros para o lado direito do eixo da locação. Faixa C - faixa adicional de formato irregular situada no lado direito, nos limites das faixas A e B necessárias à variante e cêrca de divisa com a linha em tráfego da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, compreendida entre os prolongamentos das cêrcas de divisas dos km 50.619 ao km 51.043,20 Confronta todo o imóvel expropriando na faixa B: na divisa do km 50.892 com a faixa A, já desapropriada conforme Decreto n.º 48.069, de 7-6-1967; na divisa do Km 51.043.20 com Chide Maluf (Usina Maluf); no lado esquerdo da variante com o próprio Hackel Maluf e Outro, e no lado direito com a faixa C. Faixa C: - na divisa do Km 50,619 com Elias Zaniboni na divisa do km 51.043,20 com Chide Maluf (Usina Maluf), no lado esquerdo com as Faixas A e B; e no lado direito com a faixa da linha em tréfego da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a Urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 5 de junho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa civil, aos 5 de junho de 1970
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.

DECRETOS DE 5 DE JUNHO DE 1970

Declara de utilidade pública, terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessárias à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na secção Guedes-Mato Sêco

Retificação
Onde se lê: Artigo - 1.º - Fica declarada de utilidade pública, ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... no que conta pertencer a Kackel Maluf e outro.
Artigo 2.º - Ditas faixas de terreno, de formato irregular, estendedo do km ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... eu que consta pertencer a Hackel Maluf e outro.
Artigo 2.º - Ditas faixas de terreno, de formato irregular estendemdo-se do km ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ...