DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Rafard
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso e suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-lei n.º 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do SIP. 3245/70, a doação à Prefeitura
Municipal de Rafard, de um veículo usado Perua Volkswagen, 1964,
motor B.248.136, Pat. 135.850, pertencente à Secretaria da
Fazenda e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por Intermédio Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo constante do artigo
1.º não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do referido veículo e
de um ano, a partir da publicação dêste decreto,
quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor em data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.