DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 1970

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, um crédito de NCr$ 21.094.500,00 vinte e um milhões, noventa e quatro mil e quinhentos cruzeiros novos), suplementar as dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas;



Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto de 26 de janeiro de 1970.

Artigo 2.º - Em decorrência da suplementação de que trata o artigo anterior, fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas segundo o Subsetor, na seguinte conformidade:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Senhor Governador

Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência, incluso texto de decreto que dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Trata-se de crédito suplementar decorrente do Plano de Aplicação devidamente aprovado e objeto de destaque através do Decreto de 26 de janeiro 1970, elaborado pela Secretaria de Economia e Planejamento, para atender despesas com Investimentos.
Êstes Senhor Governador, os motivos que justificam a transformação presente anteprojeto em decreto.
Submeto o assunto a alta deliberação de Vossa Excelência.
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda