Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto de 26 de janeiro de 1970.
Artigo 2.º - Em decorrência da
suplementação de que trata o artigo anterior, fica
alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou
Subprogramas segundo o Subsetor, na seguinte conformidade:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta
consideração de Vossa Excelência, incluso texto de
decreto que dispõe sôbre abertura de crédito
suplementar no hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo.
Trata-se de crédito suplementar decorrente do
Plano de Aplicação devidamente aprovado e objeto de
destaque através do Decreto de 26 de janeiro 1970, elaborado
pela Secretaria de Economia e Planejamento, para atender despesas com
Investimentos.
Êstes Senhor Governador, os motivos que justificam a transformação presente anteprojeto em decreto.
Submeto o assunto a alta deliberação de Vossa Excelência.
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda