DECRETO DE 6 DE AGÔSTO DE 1970
Dá denominação a estabelecimento de ensino
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que o Professor Manoel Bergstron Lourenço Filho,
educador entre os maiores de que a Nação se orgulha,
devotou tôda a sua vida ao engrandecimento e à
difusão da cultura brasileira;
Considerando que, escritor, acadêmico, pesquisador, criador de
bibliotecas e revistas científicas, professor e administrador,
sua atividade ingente e fecunda na renovação do ensino
retrata a seriedade no estudo, e elevação no
propósito, a coragem no desempenho;
Considerando que na inspiração de sua conduta como no
valor de suas lições, tem a mocidade exemplo e
estímulo para o trabalho pelo bem comum,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a
denominar-se «Professor Lourenço Filho» o
Colégio Estadual do Planalto Paulista, nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.