DECRETO DE 6 DE OUTUBRO DE 1970
Altera a
Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas
segundo o Subsetor, constante do Decreto de 15 de dezembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada
a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas,
segundo o Subsetor, das diversas Secretarias, constantes do Decreto de
15 de dezembro de 1969, na seguinte conformidade:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 6 DE OUTUBRO DE 1970
Altera a
Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas
segundo o Subsetor, constante do Decreto de 15 de dezembro de 1969
Retificação
No Artigo 1.º
Onde se lê:
Secretaria de Estado da Saúde - Código 15
Unidade Orçamentária - Coordenadoria de Assistência Hospitalar - Código 15.55
Setor - Saúde - Código 13
Leia-se:
Secretaria de Estado da Saúde - Código 09
Unidade Orçamentária - Coordemadoria de Assistência Hospitalar - Código 09.03
Setor - Saúde - Código 12