DECRETO DE 6 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe
sôbre doação de veículo usado a
Conferência de Santa Izabel da Sociedade de São Vicente de
Paula, de Cafelândia
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 1.º do Decreto-Lei n. 204, de 25 de
março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG n. 1.539-70, a
doação a Conferência de Santa Izabel da Sociedade
de São Vicente de Paula, de Cafelândia, de um
veículo usado Perua Willys, motor B4-199.791, ano 1964, Pat.
135.753, pertencente à Secretaria da Fazenda, edeclarado
excedente pelo DEMEX, da Coordenadoria da Admiinstração
do Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria
da Segurança Pública, através do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de proprideda
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A
doação de que trata êste decreto ficará
revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º
não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º - O prazo para
uso do referido veículo é de 1 ano a partir da
publicação dêste decreto, quando a donatária
poderá dispor dêle sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ.
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda.
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Respornsável pelo S. N. A.